CUIDADO redobrado, para aqueles que estão a conduzir nesta altura de confinamento, a polícia portuguesa está a confiscar cartas de condução estrangeiras, segundo orientação a lei é bem clara, além de ser confiscada a carta de habilitação, recaem sob o condutor uma multa que vai até os 1.000 euros, já para as locadoras ou proprietários de scooters de aluguer uma penalização de locação sem averiguações legal de documentos válidos de acordo com as leis portuguesas.
Consulte abaixo o quê deve fazer para estar dentro da lei.
A troca de carta estrangeira por Portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas obrigando os condutores a requerer a troca no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, , pode ser pedida nas seguintes situações:
Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suiça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola);
Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário – Detentores de títulos de condução emitidos por países estrangeiros, em conformidade com o anexo n.º 9 da Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949, sobre circulação rodoviária, ou com o anexo n.º 6 da Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968, sobre circulação rodoviária;
Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
Nota: Os detentores dos títulos de condução acima indicados estão autorizados a conduzir veículos a motor, em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no País, desde que não sejam residentes.
Requisitos
Para obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos:
Possuir titulo de condução estrangeiro válido e definitivo
Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
Aptidão física e mental e psicológica, caso necessário;;
Residência em Portugal;
Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
Documentos
Para emissão da carta de condução por troca são necessários os seguintes documentos:
Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
Apresentação do documento de identificação comprovando a residência em território nacional;
Exibição do Número de Identificação Fiscal;.
Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução;
Tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola;
Taxa: € 30
Procedimentos
Aquando do registo do pedido de troca, procede-se à captura dos dados biométricos do condutor (assinatura e fotografia por webcam) ou dados biométricos do cartão de cidadão.
A nova carta de condução é remetida por correio registado, para a morada, em território nacional, indicada pelo condutor aquando do registo do pedido de substituição.
Enquadramento legal
Decreto Lei n.º 2/2020, de 14 de janeiro, Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, alteram o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução
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